domingo, 31 de julho de 2011

TRÂNSITO: CONHEÇAM OS DIREITOS E DEVERES DOS MOTORISTAS

  Em 01 de Janeiro de 1998 entrou em vigor a Lei nº 9.503, o novo código de Trânsito Brasileiro, é um dos mais modernos do mundo, possui 341 artigos, distribuídos por 20 capítulos e complementado por 2 anexos e por várias resoluções.
Desta modernidade o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) impôs ao motorista uma série de deveres porém também lhe proporcionou uma série de direitos que são obrigações que o Estado tem que cumprir.
Basicamente, o dever do motorista é "transitar sem oferecer perigo ou obstáculo à si mesmo, à terceiros e ao meio ambiente". O direito do motorista é de "usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código bem como solicitar alterações na sinalização, fiscalização e segurança".

> DIREITOS
Direitos na condução de veículos
  • Usufruir de vias seguras e bem sinalizadas.
  • Ser educado por campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva.
  • Requerer e obter toda a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão orientar.
  • Ser bem atendido nas repartições públicas que administram o trânsito no Brasil.
  • Receber assistência médica gratuita em caso de acidentes de trânsito.
Direitos em caso de ser multado
  • Receber a 2ª via do auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador de trânsito, que não poderá ter nenhum erro no preenchimento, sendo opção do motorista assiná-lo ou não;
  • Ser informado no momento da autuação, o motivo de estar sendo notificado;
  • Poder indicar o condutor que estava dirigindo na data/hora da infração;
  • Ter acesso às fotos e relatórios de radares e sensores que serviram de prova para impor determinada multa;
  • Ter acesso aos laudos que auferiram o funcionamento dos radares e sensores;
  • Ter o amplo direito de defesa no caso de multas e outras autuações;
  • Ter acesso aos processos de sua defesa para consulta;
  • Poder utilizar todas as provas que ajudarão em sua defesa;
  • No julgamento do recurso, este deverá ser publicado com seu fundamento;
  • Poder recorrer do julgamento em órgãos superiores;

> DEVERES
 Os deveres do motorista estão praticamente todos descritos no capítulo III do CTB, e tem uma lista bem maior que os direitos, os condutores estão obrigados a cumprirem as determinações das normas gerais de circulação e conduta sob pena de cometerem infrações de trânsito previstas desde o artigo 162 até o 255. E bom lembrar que em alguns casos o dever deixa de ser do motorista e é atribuído ao proprietário do veículo, ao ciclista ou até mesmo ao pedestre.
 Abaixo temos um resumo do que trata os capítulos III, IV e V, e também uma relação dos principais deveres atribuídos ao condutor.

CAPÍTULO III - Das normas gerais de circulação e conduta
Conforme o nome diz, tal capítulo fala sobre a conduta do motorista e até de pedestres. Uma boa leitura desse capítulo explicará ao motorista como proceder por exemplo no preferência em rotatórias, cruzamentos, como dar passagem para serviços de urgências (polícia, ambulância), como fazer uma ultrapassagem segura, como ser ultrapassado com segurança, como usar as luzes do veículo, como usar a buzina, como conduzir motocicletas e motonetas, como se classificam as vias etc. A leitura deste capítulo é bastante simples, ele se parece com um manual de instruções. Leia o CTB na íntegra clicando Aqui  e tire suas dúvidas.

CAPÍTULO IV - Dos Pedestres e condutores de veículos não motorizados
Este capítulo descreve os direitos e deveres do pedestre. Você sabia que um ciclista desmontado e empurrando a bicicleta equivale à um pedestre? Você sabia que quando forem feitas obras de arte em vias urbanas e rurais deve-se prever um passeio destinado à pedestres?
CAPITULO  V - Do cidadão
Este capítulo é importantíssimo para quem foi autuado pois assegura à qualquer cidadão o acesso por escrito da sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança e ainda dão prazo para os órgãos responderem.

DEVERES DO MOTORISTA
  • Possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para dirigir, válida e de categoria que permita conduzir o veículo.
  • Usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
  • Deverá dirigir sem a influência de álcool, nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
  • Quando permitir ou entregar a direção do veículo a outra pessoa, deverá verificar as condições dos itens acima.
  • Sempre utilizar e exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança.
  • Transportar crianças observando as normas de segurança especiais estabelecidas.
  • Respeitar os pedestres e demais veículos não ameaçando ou arremessando neles ou nas vias, água, detritos, objetos ou substâncias.
  • Utilizar o veículo sem disputar corrida por espírito de emulação, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Deverá prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
  • Deverá em caso de acidentes sem vítima, adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
  • Conservar o veículo em perfeito estado de conservação e devidamente abastecido.
  • Deverá estacionar ou parar o veículo em local permitido a mais de 5 metros das esquinas e afastado da guia da calçada a menos de cinquenta centímetros.
  • Utilizar a faixa ou pista da direita, quando regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, somente para acesso a imóveis ou conversões à direita.
  • Transitar pela contra mão em vias com duplo sentido, somente para ultrapassar outro veículo e pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
  • Transitar com o veículo em locais e horários permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
  • Dar passagens e não seguir veículos precedidos de batedores, de socorro, de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviços de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
  • Conduzir o veículo sem forçar passagem entre veículos que, transitando em sentido opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  • Guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
  • Deverá conduzir o veículo em via própria, não podendo transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcar de canalização, gramados e jardins públicos.
  • Transitar em marcha à ré, somente na distância necessária à pequenas manobras de forma a não causar riscos à segurança.
  • Indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, quando for manobrar para um desses lados.
  • Deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.
  • Sempre que solicitado dar passagem pela esquerda.
  • Ultrapassar sempre pela esquerda, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal que vai entrar à esquerda.
  • Ultrapassar com segurança, não devendo ultrapassar, pelo acostamento, em intersecções e passagens de nível, pela contra mão, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dura contínua ou simples contínua amarela.
  • Deverá ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, somente com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
  • Somente executar operação de retorno, conversão à direita ou à esquerda, em local permitido.
  • Obedecer o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
  • Somente com autorização, transpor bloqueio viário policial ou não, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
  • Parar o veículo antes de transpor linha férrea, e quando a via for interceptada por agrupamento de pessoas ou veículos, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
  • Entrar ou sair de áreas lindeiras adequadamente posicionado para ingresso na via e com as precauções de segurança de pedestres e de outros veículos.
  • Ao sair de fila de veículos estacionados dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
  • Transitar com o veículo em velocidade superior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
  • Reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, em locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos, ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio ou acostamento, ao aproximar-se de ou passar por intersecção não sinalizada, nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada, nas curvas de pequeno raio, ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista, sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, quando houver má visibilidade, quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado, na aproximação de animais na pista, em declive, ao ultrapassar ciclista, nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
  • Portar placas de identificação de acordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
  • Transitar com o farol regulado ou com o facho de luz alta de forma a não perturbar a visão de outro condutor.
  • Sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, a noite, manter acessas as luzes externas, tomar as providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento e quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente e retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.;
  • Utilizar a buzina somente nos padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
  • Usar no veículo equipamento com som, aparelhos de alarme ou que produza sons e ruído em volume ou frequência autorizados pelo CONTRAN e que não perturbem o sossego público.
Fonte: Blog do Vieira

Um comentário:

  1. Boa tarde Eduardo, estou torcendo sempre pelas melhorias do nosso povo. Se alcançar o barulho dos carros de som será maravilhoso.
    Arinaldo

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