sábado, 24 de novembro de 2012

CASO BRUNO: MACARRÃO E FERNANDA SÃO CONDENADOS COM PENAS MÍNIMAS DIZ COMENTARISTA CRIMINAL


Após cinco dias, a primeira fase do julgamento envolvendo o goleiro Bruno Fernandes, ex-capitão do Flamengo, terminou na noite desta sexta-feira com a condenação dos réus Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do jogador, pelo Tribunal do Júri de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte.
O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais e condenou os dois por cinco crimes. Apontado como protagonista da trama, Macarrão foi condenado por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado da modelo Eliza Samudio.
Mas foi poupado da acusação de ocultação de cadáver. Ele pegou 15 anos de prisão. Fernanda foi sentenciada por cárcere privado e sequestro da modelo e de Bruninho, filho de Eliza com o jogador Bruno. Ela foi condenada a cinco anos em regime aberto. No fim da leitura da sentença, o advogado de Macarrão, Leonardo Diniz, disse que vai recorrer da decisão.
Segundo especialistas criminais as penas foram mínimas levando em consideração que com esta condenação em aproximadamente dois anos e meio, Macarrão conseguirá uma progressão de pena, trabalhando no presídio para ser descontado na pena e com mais um ano poderá conseguir o regime aberto, diminuindo os dois anos e meio que já está preso, em mais ou menos 5, 6 anos estará em liberdade, enquanto que Fernanda já inicia a pena em regime aberto.

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