segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

MEC divulga lista de aprovados do Sisu 2018; confira se você é um dos 239 mil

O Ministério da Educação divulgou, nesta segunda-feira (29), a lista de aprovados do Sisu (Sistema Integrado de Seleção Unificada). O programa distribui vagas para universidades públicas (estaduais e federais) e institutos federais.
Estavam sob disputa 239.601 vagas de 130 instituições. A lista completa dos aprovados em primeira chamada pode ser consultada aqui. Ou veja também aqui
Os selecionados, agora, precisam verificar o local, o horário e os documentos necessários para fazer a matrícula na instituição em que foram aprovados. A matrícula começa nesta terça-feira (30) e seguirá até o dia 7 de fevereiro.
Para participar da seleção de vagas, os candidatos tiveram que fazer o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2017 e não ter zerado a redação.
As inscrições ocorreram entre os dias 23 e 26 deste mês no site do Sisu. Na página do MEC, o estudante consultou as vagas disponíveis, as instituições participantes e os seus respectivos cursos.
Ao longo do período de inscrição, o sistema também divulgou a nota de corte de cada curso como uma referência para os candidatos optarem por carreiras nas quais tinham mais chance de aprovação. A nota de corte se baseou no número de vagas disponíveis e no desempenho geral dos inscritos e era sempre atualizada à 0h.
As últimas horas da inscrição no Sisu também renderam muitas brincadeiras. Os memes se multiplicaram nas redes sociais na reta final.
LISTA DE ESPERA
Quem não foi aprovado na primeira chamada, divulgada nesta segunda, ainda pode requisitar interesse na lista de espera.
Podem entrar na nova lista os candidatos que não tiverem sido selecionados para nenhuma vaga ou que tenham sido escolhidos apenas na segunda opção —mesmo que já tenham feito matrícula.
O procedimento ficará disponível entre hoje e o dia 7 de fevereiro e também deverá ser feito exclusivamente pelo site do Sisu.
As vagas remanescentes serão divulgadas no dia 9 de fevereiro pelas próprias instituições de ensino —e não pelo site do MEC. Os candidatos terão que acompanhar as convocações diretamente na instituição na qual quer estudar.
Folha de São Paulo

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Policiais e bombeiros militares acatam proposta do governo e termo de ajustamento de gestão deve dar fim a paralisação ainda nesta terça

Depois de 21 desgastados dias, associações de policiais militares confirmam que policiais e bombeiros militares acataram a proposta do governo do Estado, durante assembleia na manhã desta terça-feira(09).
Segundo a categoria, um novo encontro com representantes do governo e associações firmará um Termo de Ajustamento de Gestão, onde tudo que for garantido pelo governo deverá ser cumprido – sob pena de reinício imediato de aquartelamento.
Ainda segundo a categoria, após o termo ser lavrado, uma nova assembleia deverá ser realizada ainda nesta terça, quando os policiais e bombeiros militares esperam suas reivindicações atendidas, para retorno imediato ao trabalho de rua, até mesmo neste dia.
Confira algumas da reivindicações acatadas pelo governo e que serão assinadas em TAG:
Pagamento integral dos salários de dezembro até o dia 12;
Implantação dos subsídios dos promovidos em abril;
Implantação dos níveis;
Vale Alimentação de R$ 20,00, com extensão para o interior;
50 viaturas em condições até sexta;
Definição de data de pagamento do 13º.
Blog do Bg

sábado, 6 de janeiro de 2018

Governo do RN declara calamidade na segurança pública

O governador do RN, Robinson Faria, declarou na tarde de ontem, 5, estado de calamidade na segurança pública. Diante do decreto, medidas emergenciais como a contratação de serviços terceirizados deverão ser tomadas.

Veja abaixo :
DECRETO Nº 27.675, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Declara estado de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em 5 de janeiro de 2018;
Considerando a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população do Estado;
Considerando o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
Considerando a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança pública todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.
Art. 2º Ficam as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas competências, autorizadas a:
I – requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 3º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo