quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ORAÇÃO POLICIAL


O JOGADOR MARCELINHO PARAÍBA JÁ SE ENCONTRA EM LIBERDADE


Jogador Marcelinho Paraíba é levado para carceragem da Central de Polícia de Campina Grande (PB) (Foto: Karoline Zilah/G1)
Jogador Marcelinho Paraíba é levado para carceragem
da Central de Polícia de Campina Grande (PB)
(Foto: Karoline Zilah/G1)

O juiz Paulo Sandro de Lacerda, da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, decidiu na tarde desta quarta-feira (30) que o jogador Marcelinho Paraíba deve ser solto. Com a decisão, advogado Afonso Vilar está junto com o oficial de justiça para cumprir o alvará de soltura ainda nesta tarde no Presídio do Serrotão.O jogador Marcelo dos Santos, de 36 anos, mais conhecido como Marcelinho Paraíba, foi preso em flagrante na madrugada desta quarta-feira (30) e transferido para o Presídio Padrão de Campina Grande, o Serrotão, no começo da tarde. Ele passou a manhã na Central de Polícia prestando depoimento e foi levado para a carceragem, de onde saiu às 12h30 (horário local).
O atleta foi indiciado por estupro, suspeito de tentar beijar e agredir uma mulher de 31 anos. De acordo com o delegado Fernando Zoccola, caso condenado, o jogador pode passar de 6 a 10 anos preso. Ele considerou que, mesmo sem ter chegado ao ato sexual, devido às mudanças no Código Penal Brasileiro a tentativa de ter uma relação com a mulher pode ser interpretada como estupro.
Segundo Zoccola, a suposta vítima afirmou em depoimento que o crime aconteceu de madrugada em uma festa no sítio do jogador em sua cidade natal, Campina Grande, para comemorar a ascenção do time à Série A do Campeonato Brasileiro.Segundo ela, Marcelinho forçou um beijo e a agrediu, puxando seus cabelos. A mulher apresentava cortes na boca e foi levada para a Unidade de Medicina Legal (UML) para ser submetida a um exame de corpo de delito.Em sua única declaração, Marcelinho disse ser inocente e informou que só falaria em juízo. O advogado Afonso Vilar negou as acusações. "Em 20 anos, nunca vi ninguém ser preso por causa de um beijo", disse.
G1.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

EXCLUSIVO: ATLETA RESIDENTE EM LARANJEIRAS DOS COSMES É CAMPEÃ ESTADUAL DE KARATÊ

Foi neste sábado 26, que a atleta "Vitória", filha de Lula Pitbull como é conhecido,  Montealegrense mais que  hoje reside em Laranjeiras dos Cosmes, competiu no Campeonato Estadual de Karatê em Natal/RN, e se consagrou Campeã em sua categoria, Vitória que já competiu em vários outros campeonatos como estadual em João Pessoa/PB,desta vez não deixou escapar o título, seu pai Lula Pitbull que também já se destacou em campeonatos de vale tudo, hoje está de peito lavado com a vitória de sua filha Vitória, "melhor seria se tivessemos algum insentivo como patrocínios, apoio da secretaria de esporte dentre outros para que pudessemos criar em Laranjeiras várias turmas de crianças, preparando-as e formando-as para competições neste nível, pois infelizmente hoje só temos Vitória e seus filhos que já chegaram a competir e ganhar em campeonatos estaduais," disse Lula Pitbull a este compadre e amigo blogueiro.
foto: Renilson
O Pai coruja não cansou de exibir o orgulho da filha Vitoriosa

FESTA: TORCEDORES AMERICANOS COMEMORAM ACESSO EM LARANJEIRAS DOS COSMES

Este blog teve a honra de cobrir a belíssima festa em Laranjeiras dos Cosmes dos torcedores Americanos desta comunidade, festa esta organizada pelo competente Fernando e Carlinhos e família, que ainda contou com a animação de Marivaldo D2, confiram alguns clicks:
 Os Neguinhos e sobrinhos Americanos de carteirinha eram só alegria, um dos, mesmo de moletas se fez presente na festa
 Presença grandiosa dos Americanos
 Este é o Marivaldo D2 fazendo seu show levantando a galera
 A festa foi mais uma prova da irmandade do povo Laranjeirense, pois entre os americanos podemos destacar a presença de vários ABCdistas também comemorando
Esta é para ficar na história, e não poderia deixar de registrar neste blog a alegria dos Laranjeirenses com o acesso a série B 2012, com direito a papai noel e tudo...

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

BANDIDO MORRE APÓS TENTAR ASSALTAR POLICIAL MILITAR

Por volta das 20h desta quinta-feira (25), uma tentativa de assalto terminou em morte, no Panatis, na Zona Norte de Natal. O jovem Márcio Barbosa da Silva, de 20 anos, foi baleado quando tentava assaltar um policial militar. Ele não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo.

Márcio, de acordo com a polícia, estava armado e acompanhado do irmão, um adolescente de 16 anos. Os dois foram assaltar o policial, que não teve a identidade revelada. Ao ser abordado, no entanto, na rua Agricolândia, o militar sacou sua arma e atirou contra os acusados.
Os dois correram, mas Márcio Barbosa foi atingido e morreu na hora. Após os disparos, o adolescente de 16 anos ainda voltou ao local, pensando que seu irmão tivesse baleado o policial. Contudo, ao chegar e ver Márcio morto ele ficou surpreso e acabou sendo detido por policiais militares.
A arma usada pela dupla para realização do assalto, um revólver calibre 38, ficou no chão ao lado do corpo de Márcio Barbosa. O caso foi registrado na Delegacia de Plantão da Zona Norte e o policial envolvido na ocorrência não quis falar com a equipe de reportagem.
 
Fonte: Portal BO

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PROMOTORIA PÚBLICA ENVIA RECOMENDAÇÃO QUE TRATA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. E SOLICITA QUE SEJA ENVIADA AO DEMAIS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO DA CIDADE

MINISTÉRIO PÚBLICO DA 7ª ZONA ELEITORAL
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


RECOMENDAÇÃO N° 006/2011 - PJSJM


                                   O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 7ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
                                   CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
                                   CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
                                   CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
                                   CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
                                   CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
                                   CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que, na cidade de São José de Mipibu, vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, inclusive por ocasião da realização de Convenções partidárias de diretórios municipais de partidos políticos;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
                                   CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
                                   CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
                                   CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
                                   CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que nesta Zona Eleitoral a prática de promover propaganda eleitoral subliminar está-se alastrando de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada, bem como a propositura de ações de investigação judicial eleitoral para cassação do registro/diploma dos responsáveis;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se auto promovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo 334, considera crime utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, por fim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:
A todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição na cidade de São José de Mipibu: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”, bem como se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Aos proprietários de blogs, que:

a)           se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;

b)           que ao veicularem “enquetes” para sondar a opinião pública acerca de pretensos candidatos a determinados cargos, se abstenham de sugerir nomes bem como ressaltem que os resultados não se referem a pesquisa eleitoral, limitando-se a levantamento espontâneo de opiniões, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou pesquisa fraudulenta, ensejando a aplicação da multa correspondente, sem prejuízo, no caso de configurar pesquisa fraudulenta, da responsabilização penal nos termos do art. 33, §4º da Lei 9.504/1997;

c)           que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local. Encaminhem-se cópias à Juíza desta Zona, ao Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeita Municipal, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos deste Município e aos proprietários de blogs de São José de Mipibu.
São José de Mipibu/RN, 23 de novembro de 2011.

HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça da 7ª Zona Eleitora

ESTRANHO? DEU NO BLOG DE DALTRO EMERENCIANO

VEREADOR LIGADO A "ARLINDO" CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO CUNHADO DE "NORMA"
 O vereador oposicionsta, Clidenor Ferreira, entrou com o pedido de concessão do título de Cidadão Mipibuense ao empresário Fernando Morais, esposo da Gerente da I URSAP, Nadja Ferreira, e cunhado da Prefeita Norma Fereeira.
O vereador do PSB, disse que o engenheiro Fernando Morais, quando Diretor da CAERN levou "canos"para o Loteamento Vale do Lírio em São José de Mipibu, portanto merece ser agraciado.

Do Blog: Não que o nobre "Fernando Morais" não mereça este título, poderíamos até achar pouco pela pessoa que é este homem, mais vindo através de pedido de um oposicionista a Prefeita ,sua cunhada,  hum, neste mato tem coelho...

MEMÓRIAS VIVAS DO VALOROSO ARQUIVO DO AMIGO "RENILSON"

ESSE ERA O INDEPENDENTE DE 1984 EM UMA PARTIDA EM LARANJEIRAS DOS COSMES
CONFIRA QUEM ESTAVA LÁ
DA ESQUERDA P/DIREITA

EM PÉ: ALDO, GAMBÁ, CATOLÉ, ZÉ AFONSO,RICARDO, JOÃO MARCHANTE(BUM) E RÉGIO.
AGACHADOS: ZÉ IRENE(CRAQUE), TIQUINHO, JOÃOZINHO, GIL E BETO TUTU.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

AGRADECIMENTOS

O Blog "Laranjeiras em foco", agradece ao convite do amigo Adjalmi( Blog O Analista) para participar no domingo 20, do programa com o Deputado Fábio Dantas, que até confirmou a presença, mas por motivo de força maior não foi possível se fazer presente a este belíssimo evento, informamos que estávamos, estamos, e estaremos sempre a disposição para qualquer eventualidade, obrigado.

DEU NO BLOG "DIÁRIO DE MIBIBU":

FÁBIO DANTAS

O nobre Deputado Fábio Dantas em entrevista a uma rádio em Mipibu afirmou que não destina parte dos recursos a que tem direito na Assembléia para a SUA TERRA por não ter certeza de como será usado, no entanto salvo engano  o nobre Deputado  afirmou ser melhor destinar para "ASSOCIAÇÕES onde ele mesmo vai ver onde centavo por centavos são gastos". Pasmem caros leitores com essa afirmação. E  onde está os órgãos fiscalizadores?  Quis dizer o nobre deputado que o Ministério Público não fiscaliza em Mipibu? Ou isso apenas foi um Dote político do Deputado? Não seria mais fácil o Deputado destinar os recursos, e comunicar ao povo Mipibuense que foi ele quem destinou a verba?

Enquanto o deputado Fábio brada em todo canto e diz que é o Deputado da Terra e de fato é, porém não destina um centavo da suas emendas para São José, enquanto outros Deputados destinam recursos a que tem direito para as obras de Mipibu e seu desenvolvimento (calçamento, transporte etc), vamos tomar por exemplo o Deputado Hermano Morais e Vivaldo costa que mesmo não sendo da terra, mostram que tem compromisso com o povo que o o ajudou-os a se eleger.  
Esse modo de fazer política acabou a muito tempo, o momento é de união e de trazer benefícios a nossa cidade é por essas e outras práticas sorrateiras, que o povo não quer voltar ao passado e sim olhar no horizonte para uma grande mudança na terra de Mipibu, a começar por atitudes grosseiras e rancorosas mostrada pelo Deputado Fábio Dantas, em breve a populçao mipibuense vai sentindo os resultados dos votos dados a HERMANO MORAIS E VIVALDO COSTA. Enquanto o Deputado Fábio vai destinando recursos para associações como parte dos seus Dotes políticos ou politiqueiros como queiram, o povo que não é besta vai ficando com a pulga atrás da orelha. 
Em um passado recente uma letra de uma música dizia: "PASSADO É PASSADO EU QUERO AVANÇAR", um passado de gritos, humilhações, carros sucateados, salários de funcionários atrasados e fornecedores tendo que perdoar suas dívidas ou até vender a outros, para honrar seu compromissos é esse o passado que quem lembra não quer voltar jamais e como diz um dito popular gato escaldado tem medo de água fria.

Fonte: Diário de Mipibu 

ATLETA MIPIBUENSE É DESTAQUE EM PENEIRÃO FEMENINO REALIZADO PELO AMÉRICA DE NATAL

A atleta mipibuense "PETRÚCIA" foi o grande destaque no peneirão realizado neste sábado 19 no CT do América de Natal em parnamirim, além de nossa Mipibuense se fizeram presentes dezenas de mulheres participando do peneirão.
 Aí está nossa grande atleta "Petrúcia" pronta para sua atuação perfeita.

Estas são as dezenas de mulheres que fizeram com que na manhã de sábado, 19, o Centro de Treinamento do América de Natal, Abílio Medeiros, em Parnamirim/RN, ficasse bastante movimentado. Isso porque ocorreu naquele momento o primeiro peneirão para formar o time de futebol feminino do do clube alvirrubro. A prática contou com a participação de mais de 50 garotas, que sonham em se transformar em grandes jogadoras de futebol, categoria essa que vem crescendo muito no Brasil.
O técnico Ricardo Fonseca “Batatinha” fez as observações e ficou impressionado com a qualidade das atletas. Inicialmente, das meninas observadas, pelo menos 10 podem ser selecionadas. Porém, a definição só irá acontecer no segundo peneirão, que acontecerá neste sábado, 26, a partir das 8h, no mesmo local do primeiro.
Para esta segunda observação, a diretoria deverá confirmar a presença do treinador Jorge Barcellos, que irá comandar a seleção brasileira. Neste segundo momento e sob o olhar do treinador, haverá a definição do grupo. O time de futebol feminino estreará no campeonato estadual de 2012.

sábado, 19 de novembro de 2011

"SGT DUDU" ATUA AO LADO DE "MOURA" EM JOGO COMEMORATIVO PELO AMÉRICA DE NATAL


Neste sábado dia 19 do corrente mês, o Sgt Dudu atendendo a um convite do então ex-jogador profissional Severinho, atuou em uma partida de futebol jogando pela equipe do América de Máster ao lado de ídolos como o próprio Severo, Moura, Lino, dentre outros, partida esta realizada no CT do América contra a excelente equipe da ASSEFE(Associação dos Servidores do Sendo Federal)de Brasília-DF, na qual foi encerrada com o empate e o placar de 2 a 2.

O jogadoraço Moura juntamente com o Sgt Dudu
As equipes em perfil pousando para foto arquivo

 O amigo Cleoton se fez presente prestigiando a partida.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

VESTIÁRIOS DO CAMPO DE FUTEBOL DE LARANJEIRAS DOS COSMES COMEÇAM A TOMAR SUA FORMA


A construção do tão sonhado campo de futebol de Laranjeiras dos Cosmes continua e o que já começa  tomar sua forma são os vestiários, como também a bancada que será utilizada pelos reservas no decorrer das partidas, infelizmente como foi confirmado pelo Secretário de Esporte em entrevista ao vivo na intertv cabugi que a conclusão seria em 90 (noventa) dias, fica um pouco difícil, talvez não dê tempo, mais nada é impossível, confiamos na palavra dele (secretário) e acreditamos que sai.

 Fotos com visão lateral e frontal dos vestiários e bancos de reservas.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

FUTEBOL 2012: FEDERAÇÃO DIVULGA TABELA DO ESTADUAL 2012

A Federação Norte-Riograndense de Futebol (FNF) divulgou nesta quarta-feira a tabela e o regulamento do Campeonato Estadual de 2012. A competição que começará no dia 15 de janeiro de 2012, será disputada em dois turnos entre os 10 clubes da primeira divisão.

As equipes jogarão entre si e os quatro melhores fazem a semifinal e os dois vencedores a final de cada turno. O América estreia na competição no dia 15 contra o Caicó, no Nazarenão, enquanto que o ABC estreia fora de casa contra o Baraúnas no mesmo dia.
O Clássico-Rei ABC x America será disputado na quinta rodada no dia 29 de janeiro. Confira a tabela:

TABELA DO CAMPEONATO ESTADUAL 2012

1ªRODADA
01 15-01-12 DOM 16:00 NAZARENÃO AMÉRICA FC X CAICÓ EC
02 15-01-12 DOM 17:00 NOGUEIRÃO ACEC BARAUNAS X ABC FC
03 15-01-12 DOM 16:00 EDGARZÃO ASSU X ALECRIM FC
04 15-01-12 DOM 16:00 MARIZÃO AC CORINTIANS X ACD POTIGUAR
05 15-01-12 DOM 16:00 IBEREZÃO SC SANTA CRUZ X PALMEIRA FC

2ª RODADA
06 18-01-12 QUA 20:30 FRASQUEIRÃO ABC FC X AC CORINTIANS
07 18-01-12 QUA 20:30 NOGUEIRÃO ACD POTIGUAR X SC SANTA CRUZ
08 18-01-12 QUA 20:30 EDGARZÃO ASSU X ACEC BARAUNAS
09 18-01-12 QUA 20:30 NAZARENÃO PALMEIRA FC X AMÉRICA FC
10 18-01-12 QUA 20:30 MARIZÃO CAICÓ EC X ALECRIM FC

3ª RODADA
11 22-01-12 DOM 16:00 NAZARENÃO ALECRIM FC X ABC FC
12 21-01-12 SAB 16:00 NAZARENÃO AMÉRICA FC X ACEC BARAUNAS
13 22-01-12 DOM 17:00 NOGUEIRÃO ACD POTUGUAR X ASSU
14 22-01-12 DOM 16:00 MARIZÃO CAICÓ EC X PALMEIRA FC
15 22-01-12 DOM 16:00 IBEREZÃO SC SANTA CRUZ X AC CORINTIANS

4ª RODADA
16 25-01-12 QUA 20:30 NAZARENÃO PALMEIRA FC X ASSU
17 26-01-12 QUI 20:30 NAZARENÃO ALECRIM FC X ACD POTIGUAR
18 25-01-12 QUA 20:30 NOGUEIRÃO ACEC BARAUNAS X CAICÓ EC
19 25-01-12 QUA 20:30 MARIZÃO AC CORINTIANS X AMÉRICA FC
20 25-01-12 QUA 20:30 FRASQUEIRÃO ABC FC X SC SANTA CRUZ

5ª RODADA
21 29-01-12 DOM 16:00 NAZARENÃO PALMEIRA FC X ALECRIM FC
22 29-01-12 DOM 16:00 MARIZÃO CAICÓ EC AC CORINTIANS
23 29-01-12 DOM 16:00 EDGARZÃO ASSU X SC SANTA CRUZ
24 29-01-12 DOM 17:00 NOGUEIRÃO ACD POTIGUAR X ACEC BARAÚNAS
25 29-01-12 DOM 16:00 FRASQUEIRÃO ABC FC X AMÉRICA FC

6ª RODADA
26 01-02-12 QUA 20:30 FRASQUEIRÃO ABC FC X ACD POTIGUAR
27 01-02-12 QUA 20:30 EDGARZÃO ASSU X CAICÓ EC
28 01-02-12 QUA 20:30 MARIZÃO AC CORINTIANS X PALMEIRA FC
29 01-02-12 QUA 20:30 NAZARENÃO ALECRIM FC X AMÉRICA FC
30 01-02-12 QUA 20:30 NOGUEIRÃO ACEC BARAÚNAS X SC SANTA CRUZ

7ª RODADA
31 05-02-12 DOM 16:00 IBEREZÃO SC SANTA CRUZ X ALECRIM FC
32 05-02-12 DOM 16:00 NAZARENÃO AMÉRICA FC X ASSU
33 05-02-12 DOM 17:00 NOGUEIRÃO ACEC BARAÚNAS X AC CORINTIANS
34 05-02-12 DOM 16:00 MARIZÃO CAICÓ EC X ABC FC
8ª RODADA
35 04-02-12 SAB 16:00 NAZARENÃO PALMEIRA FC X ACD POTIGUAR
36 08-02-12 QUA 20:30 NOGUEIRÃO ACEC BARAUNAS X PALMEIRA FC
37 08-02-12 QUA 20:30 EDGARZÃO ASSU X ABC FC
38 08-02-12 QUA 20:30 MARIZÃO AC CORINTIANS X ALECRIM FC   
39 08-02-12 QUA 20:30 IBEREZÃO SC SANTA CRUZ X CAICÓ EC
9º RODADA
40 08-02-12 QUA 20:30 NAZARENÃO AMÉRICA FC X ACD POTIGUAR
41 12-02-12 DOM 16:00 MARIZÃO AC CORINTIANS X ASSU
42 12-02-12 DOM 16:00 IBEREZÃO SC SANTA CRUZ X AMÉRICA FC
43 12-02-12 DOM 16:00 FRASQUEIRÃO ABC FC X PALMEIRA FC
44 12-02-12 DOM 17:00 NOGUEIRÃO ACD POTIGUAR X CAICÓ EC
45 12-02-12 DOM 16:00 NAZARENÃO ALECRIM FC X ACE

MAIS UMA AÇÃO CONJUNTA EM "LARANJEIRAS DOS COSMES"


Em pleno feriado da proclamação da república o “Sgt Dudu” reuniu-se com os taxistas de Laranjeiras dos Cosmes e realizaram um grande mutirão dando início assim a uma operação de “tapa buracos”na rodovia utilizada pelos taxistas desta localidade todos os dias, não foi concluída toda operação devido a grande quantidade de buracos existente, mais com certeza já foi meio caminho andado. 
 Até o adolescente Luanderson ajudou na operação  
 Os taxistas Ricardo e Jário se empenharam o máximo por um belo resultado
 Sgt Dudu também suou com o tapa buracos
 O também taxista Nininho foi peça fundamental
 Ao rítimo do som de Ricardo chegamos ao fim da primeira ação tapa buracos na rodovia.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ROBSON PIRES: SOBRENOME DE GUSTAVO ERA HOMENAGEM AO PAI NÉLTER QUEIROZ



O sobrenome do filho do deputado estadual Nelter Queiroz, trazia uma homenagem especial dedicada ao pai. No sobrenome Gustavo Retlen Costa Queiroz, pode-se perceber que de trás para frente  carregava o nome Nelter.

FILHO DO DEPUTADO NÉLTER QUEIROZ E AMIGO MORREM EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

Gustavo ao lado ao seu pai o Deputado Nelter Queiroz

De acordo com informações preliminares repassadas pela PM do município de São Rafael, um gravíssimo capotamento na RN 118, saída da cidade acabou vitimando fatalmente duas pessoas.

Um motorista da cidade de Jucurutu, conhecido por Joãozinho, e o jovem Gustavo Retlen Queiroz tiveram morte ainda no local devido a gravidade dos ferimentos.

Gustavo Queiroz (23 anos) estudante de direito é filho do deputado do RN, Nelter Queiroz. O veículo que ele transitava era uma Toyota Hilux placas NNQ1218, ano 2009 de cor prata. No momento do acidente os ocupantes se dirigiam até a vaquejada de São Rafael/RN. Além de Gustavo e de Joãozinho, outros dois rapazes conhecidos até o momento apenas como CARLOS ALBERTO E MÁRCIO também estavam no veículo.

O Acidente:

Ao sobrar em uma curva perigosa, na entrada de São Rafael, o carro colidiu com um poste onde GUSTAVO E JOÃO BATISTA, tiveram morte istantânea no local. A vítima Carlos Alberto foi socorrida por um popular que passava no local no momento do acidente e Márcio foi socorrido pela ambulância de São Rafael/RN e transferido em estado grave para a cidade de Mossoró, com um profundo corte na cabeça, detalhe que Márcio foi arremessado trinta metros do local da colisão.

Ele era filiado ao PMDB e chegou a se cogitar seu nome para concorrer a Prefeitura de Jucurutu em 2012, que atualmente é administrada pelo tio dele, Junior Queiroz.


Os corpos das vítimas devem ser removidos para exames no Instituto Técnico-científico de Polícia e as conseqüências devem ser investigadas pela Polícia Civil.

Informações da PM de São Rafael