segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

OS GRANDES NÃO ACEITAM OS PEQUENOS CRESCEREM, DIZ NELTER QUEIROZ EM ENTREVISTA

O Deputado Nelter Queiroz (MDB) deu declarações polêmicas em entrevista ao jornalista Ismael Medeiros, no programa ‘Em Debate’, na Rádio Currais Novos.
Foi no sábado.
O deputado falou do governo Robinson Faria, do PT, e arriscou prever resultados de algumas candidaturas com base eleitoral no Seridó, assim como ele.
Abaixo alguns trechos da entrevista enviados pela emissora seridoense:
Sobre o Governo Robinson
-A grande falha do Robinson foi não ter feito as grandes reformas e ter atrasado o funcionalismo.
-A vitória de Robinson, infelizmente, foi péssimo para o Rio Grande do Norte, porque ele derrotou um homem forte [Henrique]. Será que não botaram pedra lá em cima para não vir os recursos de Brasília? O grande problema é que a classe política do Rio Grande do Norte não aceitou a vitória de Robinson. Os grandes não aceitam os pequenos crescerem.
-Quem elegeu Robinson (PSD) foi Fátima Bezerra (PT)e rompeu com o governo. Cá pra nós, queriam mandar no governo, isso é minha opinião pessoal. E Robinson deu vários espaços ao PT, e na hora que aconteceu, a briga foi lá pra cima também. O PT trabalhou para que não viesse nada para o Rio Grande do Norte, para Robinson ir ao fundo do poço.
Sobre mudar de partido
-Estou analisando. Todos os partidos estão sujos. Vota no deputado e não no partido.
Sobre o vice-prefeito de Natal, caicoense Álvaro Dias
-Brinca de eleição. Ganha o voto, vai pra vice. Fica fazendo instrumento que eu não concordo.
-O que foi que ele (Álvaro) fez? (Quando deputado federal)Nada. Me mostre uma obra, de recurso que ele colocou para fazer uma UBS, um posto de saúde, um açude? Ele diz que colocou recurso para fazer a Oiticica. É lero. A Oiticica foi um programa de Dilma e foi Henrique que conseguiu.

Blog de Thaisa galvão

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Detran-RN notifica mais de 150 motoristas com 20 ou mais pontos de penalidade na CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) mais de 150 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida AQUI.
Agora os condutores notificados têm até o dia 09 de março para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita a Direção Geral do Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado.  Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste,
113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.
O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.

Blog do BG