O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que desobriga o Governo do Rio Grande do Norte a devolver R$ 79.288.197,14, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão considerou os impactos que a devolução dos recursos causaria para a educação.
Os recursos, no total de R$ 192,4 milhões, somando os valores do governo estadual e das prefeituras, foram depositados entre janeiro e outubro de 2015, como uma complementação de recursos destinados ao Fundeb.
R$ 79,288 milhões é o valor referente ao Fundeb que o Estado teria que devolver aos cofres da União, que alegou que a complementação não era necessária porque o Estado arrecadava recursos em educação em um patamar superior ao valor nacional mínimo por aluno.
Para evitar o retorno dos recursos, o governo estadual alegou o possível dano financeiro que poderia ser causado nos serviços públicos de educação no RN. Assim, o ministro declarou: “defiro liminar para impedir a compensação de R$ 79 milhões alusivos ao Fundeb, mediante suspensão, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte”, afirma o ministro no documento.
Entenda
No ano de 2015, os municípios repassaram os dados escolares relativos ao Fundeb, receberam a complementação e aplicaram os recursos. A União alegou que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios. O entendimento havia prevalecido para o Supremo Tribunal Federal (STF), até o ministro Marco Aurélio reexaminar o processo no final de 2016.
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