É de conhecimento de todos que este período é costumeiro observar-se o grande fluxo de pessoas em direção as praias e lagoas de nosso município, tanto moradores como visitantes de municípios vizinhos e até turista. Sendo assim, o fluxo de banhistas nas praias e lagoas, pedestres e veículos nas vias da orla aumenta consideravelmente.
1º Ten. Alam - Cmt do 1º GPRE (Nísia Floresta) |
Sendo assim, levando em prosseguimento as ações da OPERAÇÃO VERÃO, o efetivo do 3º GPRE estará realizando Blitzes, patrulhamento na orla de praia e nas lagoas e Operações Lei Seca.
No entanto, não é intuito deste comando só a multa, somente penalizar. O mais importante é a conscientização da população com a educação, mesmo que de forma repressiva. Na medida em que, com a noção dos riscos e regulamentações envolvidas em cada ação no trânsito é possível se ter um trânsito com maior segurança e com menos acidentes, pois todos nós somos responsáveis pela seu mais perfeito cumprimento e pela realização de um trânsito seguro.
Portanto, dentro desta linha de educação e conscientização que o Comando do 3º GPRE utiliza-se deste meio de comunicação de massa para disponibilizar estas informações. Assim, é importante que todo cidadão ao sair de sua residência para o seu lazer nas praias ou lagoas observe as normas de segurança na condução de seu veículo, quais sejam:
· Documentos de porte obrigatório (CRLV, documento do carro, e CNH, Carteira Nacional de Habilitação);
· Não combinar álcool e direção, tanto na ida para o lazer como na volta do lazer para a sua residência, pois além de ser infração de trânsito:
o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
o Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Obs.: Valor da multa é de R$ 1.930, 38 (grifo nosso) na primeira vez, caso venha a reincindir em menos de uma ano será de R$ 3.860,80.
Também é crime de trânsito:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de 06 seis meses a (03) três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
· Todos os integrantes do veículo portarem algum documentação de identificação, principalmente crianças e adolescentes;
· Verificar as condições do veículo (faróis, lanternas, piscas, freios, óleo do motor, água, pneus, step, macaco e chave de roda, gasolina se suficiente para o trajeto etc.);
· Observar a quantidade de passageiros no CRLV para o veículo, os quais em sua grande maioria é de 5 passageiros incluindo o motorista, no caso dos carros;
· Uso do cinto de segurança para motorista e passageiros, incluindo os que se encontram nos bancos de trás do veículo;
· Não realizar ultrapassagens em subidas, descidas, pontes, curvas, cruzamentos, pelo lado direito do veículo;
· Não transportar passageiro em compartimento de carga (carroceria, teto, etc.);
· Não trafegar em motocicleta sem condutor e passageiro estarem utilizando capacete de segurança, evitando-se um traumatismo craniano em caso de queda destes ou outra lesão. Além de calçados que se fixem aos pés, o qual, no caso, seria mais indicado um tênis ou bota apropriada para motociclista, para que se evite lesões ou perdas de dedos em caso de acidente;
· Não transportar mais de um passageiro (garupa) em se tratando de motocicleta;
· Não realizar manobra perigosa (cavalo de pau, arrancada, frenagem, pega etc.) em via pública ou na orla;
· Não transitar na orla, pois é proibida devido ao aumento do fluxo de banhista na orla e a probabilidade de haver atropelamento de banhistas;
o Conforme Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
· Crianças e adolescentes não podem conduzir nenhum tipo de veículo automotor, pois são penalmente inimputáveis e não possuem a maioridade para se habilitarem a realizar o exame para obter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor, a qual é exigida para conduzir ciclomotores como traxx 50cc, jonny 50 cc, Fênix 50 cc e outros ciclomotores) ou uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação, a qual vai da categoria A para motocicleta até E para veículos de grande porte). Sendo seus pais ou parentes responsáveis por estes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, pais, parentes ou proprietários não entreguem seus veículos (seja uma simples cinquentinha à uma carreta) à crianças, adolescentes ou pessoas não habilitadas para conduzir estes veículos, pois serão responsáveis pelas infrações de trânsito cometidas por estes condutores, bem como por qualquer crime; Pois:
o Art. 163 do CTB: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior (sem possuir habilitação, com habilitação vencida, com CNH de categoria diferente, com CNH cassada ou vencida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;
· Art. 164 do CTB: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;
o Art. 162 do CTB: Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Além de ser crime:
o Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de (06) seis meses a um (01) ano, ou multa.
o Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de (06) seis meses a um (01) ano, ou multa.
· Em caso de acidente com trauma (queda de moto, o qual é mais comum, capotamento, tombamento, atropelamento, ou outro acidente que tenha ocorrido um grande impacto) não retirar o condutor da posição em que se encontra e procurar imobilizar este segurando sua cabeça e imobilizando a coluna da vítima, desviar os veículos que transitam na via onde houve o acidente e acionar imediatamente a SAMU – 192 – para socorro das vítimas – e a Polícia Rodoviária Estadual – 190 – para registrar o acidente;
· Não é permitido transitar em via pública:
o Veículos não registrados (que não tenha sido emplacado) e licenciados (que estejam atrasados, em débito com o DETRAN-RN);
o Quadricilos ( estes só podem transitar em área rural, ou seja, dentro de uma fazenda e não nas vias, mesmo que estradas de barro, que ligam a fazenda, lagoa, praia etc.);
· Observar os cuidados quando do transporte de crianças, pois:
o Crianças de 0 à 01 ano para a condução no veículo deve-se usar o bebê conforto;
o Crianças de 01 à 04 anos para a condução no veículo deve-se usar a cadeirinha;
o Crianças de 04 à 07 anos e meio uso do assento de elevação;
o Crianças de 07 anos e meio à 10 anos uso do cinto de segurança;
o Observando-se que em todos os casos deverá a criança ser conduzida no banco traseiro do veículo, exceto nos veículos que não tiver banco traseiro.
Sem mais para o momento e cientes que são simples as informações deixo este comando ao total serviço da população no caso de qualquer dúvida referente a legislação de trânsito ou situações de ocorrência de trânsito e agradeço a atenção daqueles que me disponibilizaram seus meios de comunicação e daqueles leitores que perderam seu tempo para melhor se instruir.
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