quarta-feira, 13 de março de 2013

VEREADOR SGT DUDU NÃO CONCORDA COM A FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES NA CÂMARA DE MIPIBU POR DESRESPEITAREM O REGIMENTO INTERNO E PODERÁ PEDIR SUA SAÍDA DA QUAL FOI LHE IMPOSTA

Na sessão desta terça 12 de março, de forma incoerente e o desrespeitosa ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu foram formadas as comissões permanentes para o biênio 2013/2014, pois em nenhum momento foi realizada a formação de acordo com o que reza o Regimento, e por isso o Vereador Sgt Dudu não concordou e poderá pedir o afastamento de uma comissão que foi lhe imposta em forma de protesto, confiram o ocorrido na casa e o que ampara as contestações do Vereador:
A nobre Vereadora Verônica Senra tentou de todas as formas justificar como foram usados os critérios para a criação das comissões, destacando sempre o art. 21, vejam a seguir como regulamenta o Regimento interno da Câmara Municipal para criação das comissões permanentes:
     
1)   O art. 21 que fora citado pela nobre Vereadora diz entre outras coisas  o seguinte: A representação numérica das bancadas nas Comissões será estabelecida dividindo-se o número de membros da Câmara (13) pelo número de membros de cada comissão (3), e o número de vereadores de cada partido ou bloco parlamentar pelo quociente assim obtido. O inteiro do quociente final, dito quociente partidário, re presentará o número de lugares que o partido ou bloco parlamentar terá em cada comissão.
 Eis os argumentos:
 A) Primeiro – Não há mais que se falar em bloco parlamentar, já que o próprio regimento interno diz em seu Art. 14, § 2º: “A formação de bloco parlamentar ocorrerá quando um grupo de vereadores igual ou superior a um terço dos componentes da câmara COMUNICAREM A MESA a sua constituição, com o respectivo nome e a indicação de seu líder.” Ora, essa COMUNICAÇÃO NÃO OCORREU ATÉ O MOMENTO.Sr presidente, Vocês poderiam até perguntar, será que não pode ser comunicado agora? NÃO, porque o regimento em seu art. 16, § 1º estabelece que tal comunicação “...dar-se-á , de ordinário no início da legislatura e no início do terceiro ano legislativo..” assim como essa legislatura já foi instalada NÃO CABE MAIS TAL COMUNICAÇÃO;
B) Segundo – Vencido esse primeiro impasse e se ainda assim continuou a indecisão, portanto caberia à mesa decidir, conforme o que reza o art. 20 §1º que diz: “a distribuição das vagas nas comissões permanentes, observada a proporcionalidade por partidos ou blocos parlamentares, será organizada pela mesa...” como não houve COMUNICAÇÃO DE BLOCOS NO TEMPO HÁBIL cabe a mesa solucionar a querela, considerando a PROPORCIONALIDADE POR PARTIDOS. Um outro ponto importante sr. Presidente, estabelece o art. 7º §4º que diz: “as decisões da mesa serão tomadas por maioria de votos e lavradas em livro próprio”. Deve-se lembrar que suplente NÃO VOTA, só na ausência do titular. Neste caso, votarião apenas o sr.Presidente, e as secretárias Simone e Cida. Magna só votaria na falta de um dos três;
C) Terceiro – Se ainda assim os senhores insistissem na proporcionalidade,  lembro-vos que o maior partido na câmara é o PSD que elegeu três vereadores, portanto, tem MAIOR PROPORCIONALIDADE.
 
Os demais não formaram blocos, nem comunicaram nada na instalação da legislatura.  portanto JOELMO tem direito assegurado na Comissão, ou outro membro do PSD, que não seja Simone porque faz parte da mesa. se o nobre desistiu da vaga não cabe a mim questionar o motivo, todos são maiores de idade e tem opiniões próprias.
 
Por sinal, o PSD pode e deveria indicar membros em todas as comissões. 
 
E o Sgt Dudu tem direito assegurado a uma vaga, porque o regimento  garante isto, vejamos o que diz o art. 20 §3º:“Ao vereador, salvo se membro da mesa, será SEMPRE ASSEGURADO o direito de integrar, como TITULAR, pelo menos uma comissão...” Como o mesmo não faz parte da mesa e nem de nenhuma outra comissão a vaga é garantida em qualquer uma comissão que escolhece. portanto poderia sim dois vereadores da oposição como destacou alguns vereadores da situação na sessão que não podia, fazerem parte de qualquer comissão que desejarem.
 

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