A defesa pede que a Ação Penal originária (nº 13006000747-7) seja ‘sobrestada’, suspensa, já que, segundo os advogados do réu, algumas diligências solicitadas, consideradas indispensáveis, não foram autorizadas pelos juízes que julgaram o decorrer do processo, até o momento.
Os advogados do PM ressaltaram que, para o cumprimento do artigo 422 do Código Penal, alguns elementos precisam ser considerados, como a vinda da arma, encontrada com o acusado no dia do fato; a vinda do projétil, que teria sido encontrado no crânio da vítima, Igor Vale de Medeiros.
A defesa também criticou a contradição dos exames feitos pelo Itep, já que, em 2 de outubro daquele ano, o primeiro necro tomista afirmou, em documentação presente nos autos, não ter encontrado nenhum projétil no crânio da vítima. No entanto, em 14 de outubro, uma exumação, no cemitério Morada da Paz, outro necro tomista diz ter colhido um projétil.
O PM ficou aquartelado, no Quartel da PM, em Natal, desde a época dos fatos, mas em 2010, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC 100155) solicitado pela defesa.
Blog da Sd Glaúcia
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