sábado, 3 de agosto de 2013

TENENTE ACUSADO DE MATAR ESTUDANTE NO SÃO JOÃO EM SÃO JOSÉ EM 2006, TERÁ HABEAS CORPUS JULGADO PELA CÂMARA CRIMINAL

O caso do 1º Tenente da Polícia Militar, Públio Otávio de Souza Segundo, voltará a ser debatido no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, na próxima terça-feira, 6 de agosto. Desta vez, será a Câmara Criminal do TJRN que vai apreciar um pedido de Habeas Corpus, relacionado à Ação Penal, que apura o suposto crime de homicídio que teria sido praticado pelo PM, em julho de 2006, durante uma festa junina realizada na cidade de São José de Mipibu, quando faleceu o estudante Igor Vale de Medeiros.

A defesa pede que a Ação Penal originária (nº 13006000747-7) seja ‘sobrestada’, suspensa, já que, segundo os advogados do réu, algumas diligências solicitadas, consideradas indispensáveis, não foram autorizadas pelos juízes que julgaram o decorrer do processo, até o momento.
Os advogados do PM ressaltaram que, para o cumprimento do artigo 422 do Código Penal, alguns elementos precisam ser considerados, como a vinda da arma, encontrada com o acusado no dia do fato; a vinda do projétil, que teria sido encontrado no crânio da vítima, Igor Vale de Medeiros.
A defesa também criticou a contradição dos exames feitos pelo Itep, já que, em 2 de outubro daquele ano, o primeiro necro tomista afirmou, em documentação presente nos autos, não ter encontrado nenhum projétil no crânio da vítima. No entanto, em 14 de outubro, uma exumação, no cemitério Morada da Paz, outro necro tomista diz ter colhido um projétil.
O PM ficou aquartelado, no Quartel da PM, em Natal, desde a época dos fatos, mas em 2010, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC 100155) solicitado pela defesa.
Blog da Sd Glaúcia

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