O Brasil vive um período dito pré-eleitoral. Diz-se mesmo ser este um "ano eleitoral". Ou seja, vive-se um tempo de eleições para os cargos públicos executivos e legislativos, nacionais e estaduais.Melhor seria poder afirmar que o Brasil vive um período de atividade plena da cidadania. Da cidadania aguda, sensível e responsável pela escolha dos representantes do povoO TER, também vem fazendo sua parte, propagando campanhas educativas como as encontradas no sit. do órgão, que incentiva o voto consciente.
Eleitor Bom de Voto
1. Vota de acordo com sua opinião. 2. Não vende seu voto, pois sabe que ele não tem preço. 3. Informa-se sobre as propostas dos candidatos. 4. Discutem com sua família, seus amigos e colegas de trabalho as propostas dos candidatos. 5. Procura conhecer as verdadeiras intenções dos candidatos. 6. Vota sempre nas melhores propostas e idéias. 7. Não vota influenciado pelas pesquisas. 8. Sabe que seu voto pode mudar seu futuro, da sua família e o da sua comunidade. 9. Sabe que o voto é um direito seu de escolher quem quer para governar sua cidade, seu estado e seu país.10. Nunca deixa de votar. O seu voto é a sua voz. Vote consciente.
Nulo na prática
A Lei trata da proibição de candidaturas de pessoas com pendências judiciais e chegou à Câmara com assinaturas de mais de 1,6 milhões de pessoas.Esta alteração legislativa traz luz à importância da ética e da cidadania. Ética a ser praticada por aqueles que assumem funções públicas. Cidadania a ser exercida pelos eleitores na escolha de seus candidatos, excluindo aqueles de vida desabonadora e escolhendo aqueles com melhores propostas.
Ninguém sabe, nem mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um passeio pela internet e pelo orkut propicia uma festa de aberrações na forma de campanhas pela anulação. Afirma-se, por exemplo, que os pleitos (para cargos majoritários ou proporcionais) seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos nulos.
Isso é conversa fiada, avisa o TSE. No caso da eleição para deputados federais, estaduais e senadores, pode haver maioria folgada de votos nulos, que, ainda assim, os deputados tomarão posse. Mesmo se tiverem meia dúzia de votos. A Constituição garante que servem somente os votos válidos (excluindo-se os nulos e brancos) e ponto final. Já no caso de presidente e governador, nem o TSE tem certeza do que aconteceria. É que existem duas leis conflitantes sobre o tema. A Constituição, de 1988, reza que valem só os votos válidos. Mas o Código Eleitoral, de 1965, prevê a anulação em caso de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária. Se isso ocorrer, o impasse deve seguir para julgamento do TSE e depois do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiria ao sabor da pressão política. A democracia no Brasil provavelmente ficaria abalada.
Portanto não anule seu voto, escolha qualquer um dos candidatos concorrentes, mas não deixem de votar, pois existe uma falsa ilusão do voto nulo. Saiba que anulando seu voto estará beneficiando algum candidato que faz parte do processo eleitoral, portanto não anule seu voto.
Entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, a Lei Complementar 135/10 - conhecida como Ficha Limpa. Trata-se de uma alteração de profunda importância política e reflexão sob o olhar da cidadania.
Marcos Welber
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