Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, de autoria do deputado licenciado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que amplia a competência da Polícia Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.
Atualmente, conforme a Constituição Federal (art. 144), as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade das polícias civil e federal. E, de acordo com o Código de Processo Penal (art. 4º), a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a autoria desses crimes.
O texto da PEC prevê que a PM terá competência para realizar o “ciclo completo de polícia”, durante a persecução (perseguição) penal, além das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, já definidas pela Constituição. Após esse ciclo, que poderá envolver trabalhos de inteligência, os resultados deverão ser entregues ao Ministério Público.
Robson pires
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