A emenda aglutinativa da reforma da Previdência mantém as idades mínimas em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo documento obtido pelo Estadão/Broadcast. O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, ficou em 15 anos para trabalhadores do INSS e 25 anos para o caso de servidores.
A regra de transição também está mantida, com elevação gradual das idades mínimas em um ano a cada biênio. O começo é em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, no INSS, e 55 anos para mulheres e 60 anos para homens no caso de servidores.
Os professores terão idades específicas de transição e poderão, ao fim desse período, se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
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