O feriadão foi de blitzen sequenciadas pela equipe da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (RN). Foram três operações entre os dias 2 e 5 deste mês, resultando na autuação de 114 condutores que insistiram em desrespeitar a Lei Seca e foram flagrados conduzindo veículo automotor sob influência de álcool. Desse total, um motorista foi preso por crime de trânsito e foi conduzido a Delegacia de Plantão Zona Sul.
A operação foi concluída no domingo (05) a tarde com abordagens a condutores que transitavam pela Rua Alfredo Dias de Figueiredo, nas proximidades da Rota do Sol. Nessa fiscalização foram notificados administrativamente 25 condutores por transgressão a Lei Seca. Outras 12 infrações diversas foram registradas pelos policiais.
Já na noite do sábado (04) para o domingo (05) a blitz foi montada na Avenida Omar O’grady, em frente ao Parque da Cidade do Natal. Na ocasião, um motorista embriagado foi detido e outros 31 foram notificados administrativamente por dirigir após fazer uso de bebida alcoólica. Dois veículos foram apreendidos e quatro infrações diversas foram expedidas.
Outra ação aconteceu da quarta-feira (1º) para a quinta-feira (02), na Rua Walter Duarte Pereira, no bairro de Capim Macio. Os policiais impediram que 57 condutores que estavam sob influência de álcool dirigissem seus veículos. Três automóveis foram apreendidos e 14 infrações variadas foram notificadas.
O trabalho da Operação Lei Seca durante o feriadão teve como principal objetivo a preservação da vida no trânsito, evitando que condutores embriagados trafegassem pelas ruas e avenidas da cidade e consequentemente ocasionassem acidentes.
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
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