quinta-feira, 21 de julho de 2011

TRÂNSITO: CONTRAN PROÍBE USO DE FARÓIS XENON

  O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução 384, de 02 de Junho de 2011, proibiu a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, os conhecidos faróis de xenon ou xenonio. A Resolução acrescenta o inciso V e um paragrafo único ao Art. 8º da Resolução 292/2008 que regulava as modificações de veículos previstos nos artigos 98 e 106 da Lei 9.503 o CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Veja a Resolução Aqui

 A resolução estabelece também que os veículos que já utilizam os faróis com descarga de gás, com CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido atá a data da entrada em vigor da resolução, poderão circular normalmente atá seu sucateamento, desde que estejam em conformidade com a Resolução 227/2007, isto é, os veículos que possuem autorização anterior a data da publicação (02/06/2011), poderão circular com esse sistema de iluminação desde que atendam todos os requisitos exigidos anteriormente. 

 A medida não atingirá os veículos que forem originalmente dotados deste dispositivo, portanto quem possui irregularmente esse tipo de sistema de iluminação deverá retirar sob pena de ser notificado por estar infringindo o Art. 230, XII, do CTB que é classificada como infração grave (5 pontos no prontuário) com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

 Veja abaixo todas as resoluções citadas na matéria:

CTB - Lei 9.503/97

Resolução 384/2011

Resolução 292/98

Resolução 227/2007
 
 
Fonte: Blog do vieira

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