NOTA DA CHAPA NOVO TEMPO
Para nossa surpresa, 02 (dois) dos 04 (quatro) membros da Comissão de Organização Eleitoral do Rio Grande do Norte resolveram divulgar um suposto resultado desconhecendo os números apurados nas eleições de Carnaúba dos Dantas, Pureza, Serra Negra do Norte, Tibau do Sul e Touros, mascarando totalmente o resultado verdadeiro que dá vitória a Olavo Ataíde.
Dois fatos desmontam totalmente essa armação e tentativa espúria de manipulação dos dados dessa eleição interna no Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte:
1) Ontem, dia 12 de novembro, esses mesmos 02 membros da COE enviaram ofício ao candidato Olavo Ataíde, alertando que apenas os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Jardim do Seridó, Pedro Velho, Pedro Avelino, São Pedro e Santa Maria encontravam-se com pendências na entrega das atas e que o prazo regimental encerrava-se ontem mesmo. Todas as providências foram tomadas por parte desses municípios e a documentação foi devidamente entregue ao PT;
2) Planilha enviada ontem pelo Secretário de Organização da Direção Estadual do PT, Rildo Santos, às 15:12m, à Secretaria de Organização Nacional, responsável pela totalização dos votos nacional, continha o resultado dos municípios Carnaúba dos Dantas, Pureza, Serra Negra do Norte, Tibau do Sul e Touros.
Eis que hoje, esses mesmos senhores, Marcos Aurélio e Sérvolo Oliveira, que na COE representam o candidato Eraldo Paiva e a chapa Ousar Lutar Ousar Vencer, e o próprio Secretário Rildo Santos, surpreendentemente anunciam que outros 05 municípios (relacionados acima) não haviam enviado a documentação e que por esse motivo os números não seriam considerados nem enviados à Direção Nacional do partido, o que desconsidera documentos deles próprios, conforme citação anterior.
Tal atitude fere frontalmente o Regulamento do PED (art. 45), que fala da obrigação dos dirigentes responsáveis pela realização da eleição cumprir o prazo de postagem das atas até o dia 12, sob pena de responsabilidade, porém não considera a possibilidade de anulação dos votos do PED nos respectivos municípios.
Art. 45:Após a divulgação, a instância municipal deverá encaminhar à Comissão Executiva Estadual, cópia da lista de presença e das atas de votação e apuração e, simultaneamente, deverá inserir o resultado da apuração no Sisped.
§ 1º: A documentação a que se refere esse artigo deverá ser enviada imediatamente por mensagem eletrônica, e posteriormente pelo correio, via Sedex ou com aviso de recebimento, até o dia 12 de novembro de 2013;
§ 2º: O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, acarretará punição disciplinar aos (às) dirigentes responsáveis.
Considerando-se que nesses 05 municípios excluídos Olavo obteve uma maioria de 31 votos, deduzindo os 22 votos de uma suposta maioria pró-Eraldo, do quadro divulgado, a maioria pró-Olavo é de 09 votos.
Pelos fatos expostos a chapa NOVO TEMPO não reconhece tal anúncio como resultado do PED e solicitará às instâncias superiores a correção imediata e a responsabilização dos filiados responsáveis por tal tentativa de golpe.
Robson pires