quinta-feira, 13 de junho de 2013

AINDA UM POUCO DISTANTE DE MIPIBU, MAIS TENHO CERTEZA QUE CHEGARÁ POR AQUI

MP investiga nepotismo nas prefeituras de Caicó, São Fernando e Timbaúba dos Batistas

O Ministério Público abriu inquérito para apurar denúncias de nepotismo supostamente praticados em três prefeituras do Seridó e outras três Câmaras Municipais da mesma região. O promotor Vicente Elísio de Oliveira Neto apurará informações de que os prefeitos de Caicó, São Fernando e Timbaúba dos Batistas  e as Câmaras dessas três cidades estão incorrendo no crime de nepotismo.

No Diário Oficial de ontem, o promotor publicou os três inquéritos para apurar as denúncias do Executivo municipal e outras três recomendações para os presidentes de Câmaras. No documento que oficializa a investigação sobre os prefeitos do Seridó, Vicente Elísio pede a  relação atualizada das pessoas ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, com indicação do nome, endereço, cargo e grau de parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete. 

Na portaria em que abre o inquérito o promotor também alerta para o chamado nepotismo cruzado. Ou seja, caso de parentes até o terceiro grau de governadora, vice-governador, deputados estaduais e secretários, além de auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. O foco do promotor Vicente Elísio também é com as contratações firmadas pelos prefeitos de Timbaúba dos Batistas, Caicó e São Fernando. 

Investigação

Nas primeiras diligências já definidas ele pediu a relação atualizada dos contratos vigentes, indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios da empresa com qualquer parentesco com os gestores.

Na mesma portaria em que instaura a investigação, o promotor também recomenda aos prefeitos das três cidades a exoneração, no prazo de 30 dias, de qualquer parente ocupante de cargo comissionado e que se enquadre no nepotismo.

Já na Recomendação aos presidentes de Câmaras Municipais ele define o prazo de 90 dias para fazer as exonerações de comissionados que sejam parentes dos gestores.

Tribuna do Norte

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