terça-feira, 9 de julho de 2013

TRANSPORTE ESCOLAR PARA UNIVERSITÁRIOS É LEI, E NÃO FAVOR


A Presidente da República Dilma Rousseff, promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários.

Lei Federal nº 12.816 de 5 de junho de 2013.

Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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