Em São José de Mipibu, na BR 101 aproximadamente ao restaurante do macêdo foram instalados radares com o intuito de coibir o excesso de velocidade na chegada de mipibu, apesar de não haver local para travessia de pedestre com a instalação destes radadares ficará bem mais facil.
Mais apesar da melhoria para os pedestres, os condutores tem que ficarem bem mais atentos e com isso obedecer a sinalização, pois o Código de Trânsito Brasileiro é bem claro nos seguintes artigos quanto ao excesso de velocidade:
Art 218 inc I, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, infração média, 4 pontos na CNH e aproximadamente R$ 85,00.
Art 218 inc II, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, infração grave, 5 pontos na CNH e aproximadamente R$ 128,00.
Art 218 inc III, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, infração gravíssima, 7 pontos na CNH e aproximadamente R$ 198,00, sem contar que além da multa a CNH será recolhida. Portanto muito cuidado aos mipibuenses com os radares, estão quase funcionando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário